EMPREITADA
Pedreiro que presta serviços sem subordinação na construção de imóvel residencial não é empregado
Se os serviços foram prestados de forma autônoma, sem pessoalidade, habitualidade ou subordinação, não preenchem os requisitos necessários à caracterização do vínculo empregatício. Logo, o prestador não é um funcionário, no sentido legal. Por constar esta situação, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) manteve sentença da 1ª […]








