RELAÇÃO DE EMPREGO
TRT-SP manda Rappi assinar a carteira profissional de todos os entregadores
Considera-se empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração, diz o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É o caso dos entregadores de encomendas que prestam serviços para startup Rappi, que não têm autonomia funcional. […]






