MERO DISSABOR
TJMG nega dano moral a consumidor que comprou produto imprestável para construção de deck
Vender ao consumidor um produto com defeito, imprestável para o objetivo a que se destina, justifica o pagamento de danos materiais, mas não o de danos morais. Afinal, embora os inconvenientes, trata-se de ‘‘mero dissabor’’, que não atrai o dever de indenizar na esfera moral. Este foi o desfecho de uma ação indenizatória ajuizada na […]






