AÇÃO ANULATÓRIA
TJSP nega isenção de ISS para empresa de tecnologia que não prova exportação de serviços
O artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/2003, diz que não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) na exportação de serviços para o exterior. O parágrafo único, entretanto, adverte: não se enquadram neste dispositivo ‘‘os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior’’. […]







