PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Inpi tem de registrar marca nominativa no mesmo nicho de concorrente, decide TRF-4
Se o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) já deferiu registro de marca para produtos semelhantes, não pode negar-se a deferi-lo a outro distinto, com idêntico elemento nominativo, no mesmo nicho mercadológico. Afinal, a Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial-LPI) não condiciona a recusa de registro à prova de confusão efetiva entre marcas. […]






