DANOS MORAIS
Não renovar contrato por omissão do papel de mãe é discriminação de gênero, diz TRT-RS
O empregador não é obrigado a dar continuidade ao contrato de experiência após esgotado o seu prazo, sem precisar, nem mesmo, justificar os motivos. Entretanto, se a continuidade contratual foi interrompida com base em preconceito acerca do modelo ideal de maternidade, do papel da mulher no cuidado dos filhos, a dispensa caracteriza discriminação de gênero […]





