EXECUÇÃO PREFERENCIAL
Sem alienação, credor pode pedir adjudicação do bem penhorado a qualquer tempo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, definiu que o direito de requerer a adjudicação de um bem penhorado, previsto no artigo 876 do Código de Processo Civil (CPC), não se sujeita à preclusão enquanto ele não tiver sido alienado. Assim, nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para ser realizada, […]






