SEGURANÇA JURÍDICA
Responsabilidade trabalhista do sócio vai a dois anos após sua saída da empresa
O artigo 10-A da CLT contém previsão expressa de que o sócio retirante (ex-sócio) responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações trabalhistas ajuizadas, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. O entendimento levou a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho […]





