EMBARGOS À EXECUÇÃO
Faturamento direto com o tomador das obras não o torna responsável solidário por sonegação de ICMS
A empresa que contrata as obras civis, mesmo sendo a destinatária das mercadorias, não é responsável solidária pelo tributo não recolhido por terceiro subcontratado, se com este não mantém interesse, contrato nem relação direta de compra e venda. Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) excluiu uma produtora […]





