DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Empregado não pode ser demitido só porque responde a processo criminal, diz TRT-MG
Uma empresa de corte e dobra de metais de Contagem (MG) terá de reintegrar um empregado demitido por responder a processo criminal e ainda indenizá-lo em R$ 5 mil, a título de danos morais. O trabalhador receberá os salários atrasados, desde a dispensa discriminatória até a data da efetiva reintegração. O trabalhador informou no processo […]






