QUEBRA DE SIGILO
TRT-MG confirma justa causa de bancária que tentou enviar dados de clientes para e-mail pessoal
Enviar dados bancários de clientes para e-mail pessoal, por conter informações cobertas por sigilo, viola o código de ética do banco. Assim, o bancário está sujeito à demissão por justa causa com fundamento nas alíneas ‘‘a’’ (improbidade), ‘‘g’’ (violação de segredo) e ‘‘h’’ (indisciplina) do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). […]