Entries by Jomar Martins

PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TJ-RS condena concorrente por contrafação de desenho industrial de garrafa térmica

A violação de desenho industrial, por parte do concorrente, é prática de contrafação, conduta ilícita que caracteriza concorrência desleal. Logo, o dano moral é presumido; isto é, a parte prejudicada nem precisa provar os prejuízos para ter direito à reparação. Nesta linha de raciocínio, amparada em jurisprudência superior, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça […]

LEILÃO JUDICIAL
Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação

Ao negar provimento ao recurso especial (REsp) interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação. […]

O PODER DOS RELATOS
Canal de denúncia é ferramenta que fortalece o programa de compliance trabalhista

O compliance faz parte da estrutura de Governança Corporativa e tem como foco principal evitar a ocorrência de não conformidades; ou seja, impedir que leis, normas ou regras internas sejam desrespeitadas, evitando, assim, atos de corrupção em todos os níveis. É possível, assim, afirmar que o setor responsável pelo compliance da empresa tem a função de monitorar […]

CONDUTA DESRESPEITOSA
Ofensas genéricas não impedem condenação de empregador por assédio moral

Secom/TST A Confecções de Roupas Seiki Ltda., de São Paulo (SP), foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a uma assistente que era constantemente ofendida pela gerente da loja. O direito à indenização havia sido negado na segunda instância da Justiça do Trabalho, que entendera que as ofensas ocorriam de forma geral, contra todas […]

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA
TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre motorista entregador e FedEx

Pelo princípio da primazia da realidade, é possível descaracterizar um pacto de relação civil de prestação de serviços. Basta que, no cumprimento do contrato, estejam presentes, concretamente, todos os elementos fático-jurídicos da relação de emprego – trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. […]