ROYALTIES INDEVIDOS
Monsanto tem de fornecer as provas para agricultor instruir ação de repetição de indébito
O Código de Processo Civil (CPC) diz, no inciso I do artigo 373, que o ônus da prova é do autor da ação. No entanto, diante da dificuldade em cumprir este encargo, o juízo pode, por decisão fundamentada, atribuir o ônus da prova de forma diversa, como acena o parágrafo primeiro deste dispositivo. Assim, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) […]






