EMPRESA PÚBLICA
STF decide pela necessidade de motivação para demissão de empregado concursado
A demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. Ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8/12) pelo Supremo Tribunal Federal […]