SUSPEITA DE CONTRAFAÇÃO
Indústria terá de pagar R$ 2,8 milhões por abusar de cautelares e prejudicar concorrente
O Código de Processo Civil (CPC) adotou a teoria do risco-proveito ao estabelecer que o beneficiado com o deferimento da tutela provisória deve arcar com os prejuízos causados à parte adversa, sempre que a sentença lhe for desfavorável, cesse a eficácia da medida ou o juiz acolha a prescrição, como prevê o artigo 302. […]






