RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
TRT-SP condena dona de obra que não verificou a idoneidade da empreiteira contratada
O dono de obra responde subsidiariamente pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas contraídas por empreiteira sem idoneidade financeira contratada por ele. A conclusão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) ao confirmar a condenação subsidiária de uma empresa de fabricação […]