Entries by Jomar Martins

PROMESSA DE CONTRATAÇÃO
Coca-Cola é condenada a pagar dano moral por abortar admissão de motorista no RS

Comete ato ilícito o empregador que dá trâmite a todos os procedimentos legais para a admissão de um empregado, com sinais inequívocos de que pretendia contratá-lo, e depois volta atrás em sua decisão sem motivo razoável, frustrando legítima expectativa. Por vislumbrar esta conduta patronal, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul […]

INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
Credor pode usar e-mail para cumprir exigência de notificação do devedor fiduciante

Se o credor fiduciário apresentar prova de recebimento do e-mail encaminhado ao endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária, estará cumprida a exigência legal de notificação extrajudicial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem financiado, pois tais requisitos são os mesmos da carta registrada com aviso de recebimento (AR). […]

OMISSÃO LEGISLATIVA
Congresso Nacional tem 18 meses para editar lei sobre adicional por atividades penosas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o atraso do Congresso Nacional em regulamentar o adicional para trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades penosas, ficando prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo resolva a omissão. Em decisão unânime, tomada na sessão virtual concluída no dia 4 de junho, o Tribunal julgou […]

PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Fisco deve compensar valores recolhidos do Simples com os de lançamentos de ofício, diz TRF-4

A Lei Complementar 123, de 2006, determina que os recolhimentos efetuados pela empresa no regime do Simples Nacional devem ser aproveitados como pagamento de tributos. Assim, o contribuinte deve recolher aos cofres do fisco apenas a diferença. A conclusão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), {…]

PARTICIPAÇÃO INTEGRATIVA
Gari contratado como pessoa jurídica obtém reconhecimento de vínculo de emprego em Porto Alegre

Nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação formam os elementos da relação de emprego. Este último requisito pode ocorrer, inclusive, sem a prova de explícita direção do trabalho pelo empregador, bastando que o obreiro esteja inserido na estrutura da empresa […]