TRABALHO DEGRADANTE
Sport Club Internacional é condenado a pagar dano moral de R$ 150 mil a ex-funcionário que fazia as refeições no próprio carro
A ausência de local adequado às refeições do empregado na empresa é ato ilícito do empregador que configura danos morais, cuja responsabilização prescinde da prova do efetivo dano suportado pela vítima. Basta somente a prova do ato ilícito do qual o dano emergiu – o chamado dano in re ipsa. Por esta linha de fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região […]