PODER DE POLÍCIA
Tratar resíduos sólidos atrai obrigação de recolher taxa de fiscalização do Ibama
A atividade de ‘‘tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos’’, ainda que não atrelada diretamente ao objetivo social de uma empresa de terraplenagem, exige o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) instituída pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). […]