CLASSIFICAÇÃO FISCAL
TRF-4 fulmina multa e manda fisco reembolsar exportador por despesas de armazenagem
A Receita Federal do Brasil (RFB) não pode, automaticamente, multar o exportador por ausência de informações detalhadas do produto na Declaração Unificada de Exportação (DUE), desde que o documento traga a descrição correta e aponte a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) adequada. Em apertadíssima síntese, esta foi a decisão da 1ª Turma do TRF-4 […]






