DISCRIMINAÇÃO
Empregada lésbica será indenizada por ter sido excluída de homenagem ao Dia da Mulher
Condutas reiteradas de humilhação, constrangimento e ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho, praticadas, inclusive, por integrantes da liderança empresarial, violam direitos de personalidade da trabalhadora (artigo 5º da Constituição), em afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. […]







