PENSÃO ALIMENTÍCIA
Vara do Trabalho de Goiânia reverte dispensa por justa causa aplicada a empregado preso
Se o contrato de trabalho fica suspenso em função da prisão e o empregado, por estar preso, não pôde responder aos chamados da empresa, não há abandono de emprego, conduta tipificada no artigo 482, alínea ‘‘i’’, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com o entendimento, a 15ª Vara do Trabalho de Goiânia reverteu a dispensa por justa causa […]