TRANSPORTE ZERO
STF mantém lei que restringe pesca profissional no Mato Grosso por cinco anos

Pesca artesanal em rio do Mato Grosso
Foto: Tchélo Figueiredo/Secom MT
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em três ações que questionam a lei da Política de Pesca de Mato Grosso (MT) – Lei 12.197/2023, conhecida como ‘‘Transporte Zero’’. A lei proibiu, por cinco anos, o transporte, o armazenamento e a comercialização de algumas espécies de peixes nos rios do Estado, a contar de janeiro deste ano.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7471, 7514 e 7590) foram apresentadas, respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). Entre outros pontos, as ações afirmam que as regras são desproporcionais. Também alegam que apenas a União poderia legislar sobre temas como comércio e Direito do Trabalho.
Antes de decidir sobre o pedido de liminar, o relator realizou duas audiências de conciliação com representantes dos governos federal, estadual, da Assembleia Legislativa de MT, dos pescadores e dos partidos autores das ações. As reuniões aconteceram em 25/1 e 2/4 deste ano, mas os interessados não chegaram a um acordo.
Na decisão, o ministro André Mendonça afastou as alegações de que a lei invadiu atribuições da União. Segundo ele, a norma trata de interesses locais de natureza ambiental, em conformidade com a autonomia conferida aos estados pela Constituição Federal, que permite a edição de regras locais mais rígidas que as federais.
O relator observou ainda que as informações apresentadas pelo governo estadual sobre a lei deixam claro que o pescador profissional artesanal continuará exercendo o seu ofício, apenas limitado pelas espécies de peixes elencadas em um decreto estadual.
Além disso, constatou que não há repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas, pois a norma prevê que o estado compense a perda de renda e a manutenção da filiação ao INSS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


‘‘A conduta da reclamada, ao atribuir ao reclamante a função de transporte de dinheiro sem lhe oferecer treinamento específico para lidar com os correspondentes riscos, evidencia a prática de ato ilícito apto a violar os direitos da personalidade, caracterizando o dano moral in re ipsa.’’
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (STF) rejeitou recurso do Escritório Pereira Gionédis Advogados, de Curitiba, que pretendia impedir a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar denúncia de que mascarava vínculo de empregado com advogados por meio de contratos de associação.





