CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Governo do Espírito Santo questiona no STF pagamento de insalubridade a merendeiras

Foto: Antonio Augusto/Banco de Imagens/STF
O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o governo estadual a pagar adicional de insalubridade para merendeiras. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1181) foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
O adicional, de 20%, foi instituído por meio de convenção coletiva de trabalho entre o sindicato patronal e o sindicato profissional que representa a categoria e beneficia merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais.
O governo argumenta que a Justiça estadual afastou a obrigação da administração pública de incluir a parcela indistintamente em todos os contratos de terceirização, por falta de previsão legal nesse sentido. Contudo, em ações de cumprimento movidas pelos sindicatos, a Justiça do Trabalho tem condenado o Estado, de forma subsidiária, ao pagamento do adicional.
Outro argumento é o de que a convenção coletiva estabelece o pagamento independentemente do local da prestação dos serviços, sem a produção de laudos ambientais.
Além disso, a norma não teria observado critérios legais sobre a matéria nem as regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que definem atividades e operações caracterizadas como insalubres, como exposição a agentes agressivos, radiação ionizante e vibrações, entre outros. Com informações de Pedro Rocha, da Assessoria de Imprensa do STF.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), previsto para ser concluído na segunda-feira (22/7).
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Brasil S.A. a pagar a um ex-gerente uma gratificação especial destinada a apenas alguns empregados que tiveram seus contratos rescindidos sem justa causa.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul) a pagar R$ 50 mil de indenização a um eletricitário que trabalhava 12 horas por dia e 72 horas por semana.








