RECUPERAÇÃO JUDICIAL
TJSP autoriza penhora de imóvel da Sabó para pagamento de débitos de IPTU
A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a penhora de bem imóvel da Sabó Indústria e Comércio de Autopeças (em recuperação judicial) para pagamento de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) contraídos com o Município de São Paulo. A decisão foi unânime.
De acordo com informações contidas nos autos da execução fiscal, a empresa possui dívidas de IPTU referentes aos exercícios de 2005 a 2008, que superam os R$ 29,9 milhões. A executada ofereceu à penhora um bem imóvel avaliado em R$ 50,9 milhões, com valor venal de referência de R$ 21.798,474,00, o que foi indeferido pelo julgador após recusa do Município.
O desembargador Octávio Machado de Barros, relator do recurso, afirmou que a penhora do bem cumpre os requisitos no plano de retomada da empresa e será útil para o pagamento da dívida com o poder público.
‘‘Os documentos trazidos indicam que a recusa do bem indicado à constrição poderá acarretar o bloqueio eletrônico de ativos financeiros e prejuízos irreparáveis, com o descumprimento das obrigações que a contribuinte pactuou em seu plano de recuperação, comprometendo até mesmo as suas atividades empresariais, pois a sociedade tem cumprido o plano de recuperação judicial’’, concluiu o magistrado.
Os desembargadores Walter Barone e Rezende Silveira completaram a turma julgadora. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJSP.
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0076948-60.1000.8.26.0090 (São Paulo)

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou examinar recurso em que a Caixa Econômica Federal (CEF) questionava decisão em que foi reconhecido o direito à contratação de um advogado, a partir de informações obtidas pelo juiz em pesquisas feitas na internet. Para o colegiado superior, o magistrado pode utilizar todos os meios de prova que considerar necessários para formar a sua convicção – e a pesquisa na internet é um meio válido.
‘‘As concessionárias de energia elétrica devem restabelecer o serviço interrompido em razão de evento climático ou meteorológico (como, por exemplo, temporais) nos prazos previstos no artigo 176 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).’’
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu o bloqueio de recursos da Cruz Vermelha Brasileira oriundos de loterias esportivas para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 60162.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa credora que pretendia que a citação do devedor fosse feita por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, em virtude da dificuldade de citá-lo pessoalmente.





