OBRIGAÇÃO PROFISSIONAL
Comissária de voo receberá reembolso de despesas com maquiagem

Reprodução Escola Salgado Filho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.
Opção pessoal da mulher
O pedido da empregada havia sido deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.
Estereótipo de gênero

Ministro Cláudio Brandão foi o relator
Foto: Secom TRT-5
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT paulista se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente.
O voto do relator registra que a conclusão adotada no TRT se baseia no ‘‘dever ser de cada sexo’’, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Poder Judiciário.
Conclusão
Nesse contexto, a Turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.
A decisão do colegiadofoi unânime. Com informações de Bruno Vilar, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.
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RR-1001898-12.2016.5.02.0706

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Cível de São Carlos, proferida pelo juiz Milton Coutinho Gordo em autos de ação civil pública, para determinar que um microempreendedor individual deixe de exercer atividade comercial em estabelecimento localizado em área residencial e mantenha a loja fechada.
A Justiça Trabalhista recebe, em média, 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho por mês. O cálculo considera o volume de processos iniciados em 2022, quando foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas com essa temática em todo o País.







