SEGREGAÇÃO DE CONTÊINERES
STF restabelece regras da Antaq sobre taxa portuária em serviços de importação

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade das regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a cobrança de uma taxa pelo serviço de segregação e entrega (SSE) de contêineres pelos operadores de terminais portuários. As normas, previstas na Resolução 72/2022 da Agência, haviam sido suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O SSE é uma taxa cobrada pela movimentação de contêineres de uma pilha comum até o caminhão do importador. Segundo o TCU, essa cobrança representaria uma infração à ordem econômica, pois o serviço existe tanto na importação quanto na exportação, mas a taxa incide apenas quando as cargas chegam ao país. Além disso, o dono da carga e o recinto alfandegado não podem escolher o operador portuário e acabam ficando sujeitos às tarifas cobradas pelos terminais.

Na decisão, Toffoli afirmou que, ao proibir a cobrança do SSE, o TCU extrapolou suas competências institucionais e adotou uma solução para um problema regulatório cuja definição compete à Antaq. Segundo o ministro, não há dúvidas de que a Agência possui maior capacidade institucional do que o TCU para estabelecer regras sobre o serviço portuário, especialmente diante de suas atribuições legais, da experiência acumulada e de seu corpo técnico especializado.

O relator destacou ainda que, durante o processo de elaboração da Resolução 72/2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão responsável por zelar pela livre concorrência no mercado brasileiro – reconheceu que a cobrança do SSE, por si só, não é ilícita, e que eventuais práticas abusivas devem ser analisadas caso a caso.

Por fim, o ministro ressaltou que a Antaq, ao editar a resolução, observou de forma transparente e adequada todos os procedimentos, inclusive com a realização de audiências públicas que contaram com a participação de diversos representantes do setor.

A decisão do ministro foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 4008, apresentado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). Com informações de Pedro Rocha, da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

MS 40087

DANO MORAL
Médico e Santa Casa vão indenizar paciente acidentado por exposição indevida em rede social

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 1ª Vara da Comarca de Bariri (SP) que condenou um médico e a Santa Casa de Misericórdia a indenizarem paciente por exposição indevida nas redes sociais. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 30 mil, nos termos da sentença proferida pelo juiz Vinicius Garcia Ferraz.

Segundo os autos, o autor da ação foi filmado dentro do centro cirúrgico, com graves ferimentos resultantes de acidente automobilístico, sendo questionado pelo médico sobre quantas cervejas teria consumido.

No acórdão, o relator do recurso de apelação, desembargador José Maria Câmara Júnior, destacou que a exposição, sem o consentimento do paciente, em estado de vulnerabilidade e gravemente ferido, ‘‘constitui manifesta violação à sua dignidade pessoal’’. ‘‘O fato de o vídeo ter sido posteriormente divulgado em redes sociais, atingindo milhares de visualizações, potencializou o dano causado’’, complementou.

Ele também ratificou a responsabilidade da instituição hospitalar, uma vez que ela ‘‘não se restringe às situações de falha no serviço hospitalar propriamente dito, abrangendo todos os danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, ainda que ultrapassem os limites de suas atribuições, desde que exista nexo causal entre a atividade desenvolvida e o dano causado’’.

Os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ler a sentença

1000345-54.2023.8.26.0062 (Bariri-SP)

ADI
STF rejeita pedido da Assembleia Legislativa do RJ para cobrar ICMS sobre extração de petróleo 

Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar pedido da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a extração de petróleo no Estado. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6250 foi feito no Plenário Virtual, entre 19 e 26 de setembro, sob relatoria do ministro Nunes Marques.

A Alerj alegava que a Emenda Constitucional (EC) 33/2001, ao estabelecer que o ICMS sobre combustíveis derivados do petróleo deve ser pago apenas no Estado de consumo, retirou do Rio de Janeiro a possibilidade de tributar a produção local, o que teria gerado desequilíbrio financeiro para o Estado.

No voto, seguido por todos os ministros, Nunes Marques destacou que não há incidência de ICMS na etapa de extração, pois não ocorre ‘‘operação’’ nem ‘‘circulação’’ de mercadorias. Ele lembrou que o STF já havia adotado esse entendimento em outro processo (ADI 5481), além de reforçar que a Constituição prevê compensações aos Estados produtores por meio de royalties e participações especiais.

O relator também observou que a alteração feita pela EC apenas definiu em qual Estado o imposto deve ser recolhido, sem afetar a autonomia dos entes federados. Assim, o pedido foi conhecido apenas em parte e, na parte conhecida, julgado totalmente improcedente. Com informações de Jorge Macedo, da Assessoria de Imprensa do STF. 

Clique aqui para ler o acórdão

ADI 6250

PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO
STF realiza audiência pública sobre os desafios da chamada ‘‘pejotização’’ no Brasil

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu, nesta segunda-feira (6/10), a audiência pública para discutir os desafios econômicos e sociais da ‘‘pejotização’’ no Brasil, analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603.

Em sua fala, o magistrado ressaltou a complexidade do tema e a relevância do diálogo e da escuta qualificada na busca por soluções que conciliem proteção social e liberdade econômica.

A ‘‘pejotização’’ consiste na contratação civil ou comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Segundo Gilmar Mendes, o cenário atual impõe a todos, inclusive ao Poder Judiciário, o desafio de reavaliar e adaptar marcos regulatórios, sem perder de vista os fundamentos essenciais previstos na Constituição.

‘‘Esse novo contexto, ao mesmo tempo em que fomenta a liberdade de organização produtiva, tem impacto na sustentabilidade do sistema de segurança social e na arrecadação tributária do Estado. Trata-se de uma inovação complexa, que exige ampla reflexão e diálogo entre os Poderes e a sociedade’’, disse.

Jovens médicos

Na sequência, o subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, destacou a situação dos jovens médicos que, segundo ele, formam-se e são imediatamente contratados como pessoas jurídicas, inclusive no setor público, embora cumpram jornadas fixas e submetidas à subordinação.

Fraudes trabalhistas

Em suas falas na abertura, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, alertaram para os riscos à contribuição previdenciária e aos direitos trabalhistas decorrentes do uso indevido do regime de pessoa jurídica.

Messias defendeu a necessidade de estabelecer critérios que diferenciem o uso legítimo da constituição de pessoa jurídica, com o destinado a encobrir vínculos empregatícios, com prejuízos ao trabalhador e ao poder público. ‘‘A ‘pejotização à brasileira’ tem se revelado uma cupinização dos direitos trabalhistas’’, afirmou.

Na sequência, Luiz Marinho ressaltou que o regime do Microempreendedor Individual (MEI), criado para facilitar a formalização do microempreendedor brasileiro, tem sido desvirtuado para mascarar contratos de trabalho com características típicas de vínculo empregatício, como subordinação e jornada fixa.

‘‘Nossa responsabilidade é decidir se queremos avançar para a modernidade ou oficializar a fraude como normalidade’’, afirmou.

Peter Häberle

Durante a abertura, o ministro Gilmar Mendes prestou homenagem ao jurista alemão Peter Häberle, falecido nesta segunda-feira. Um dos mais influentes constitucionalistas do século XX, Häberle foi o autor da teoria da ‘‘sociedade aberta dos intérpretes da Constituição’’, que rompeu com o formalismo jurídico tradicional e ampliou a participação da sociedade no processo interpretativo.

‘‘É, portanto, especialmente simbólico que façamos este registro em uma audiência pública – instrumento que concretiza, na prática, a visão de uma Constituição interpretada de modo plural, inclusivo e transparente. Haberle nos ensina que a Constituição não pertence apenas aos tribunais, mas à comunidade de intérpretes que a vivencia cotidianamente’’, afirmou o decano.

A audiência está sendo realizada na sala de sessões da Primeira Turma e está sendo transmitida ao vivo na TV e na Rádio Justiça e no canal STF no YouTube. Com informações de Paulo Roberto Netto, da Assessoria de Imprensa do STJ.

(ARE) 1532603

DILEMA OMNICANAL
Por que as vendas online não são lucrativas para os supermercados nos Estados Unidos

Abertura da Trader Joe’s na Golden Valley Road
Foto: Dani Gallegos

Por Angie Basiouny

Ao contrário da maioria dos supermercados norte-americanos, a rede Trader Joe’s não tem planos de expandir suas vendas online, oferecendo entrega ou retirada na calçada. Uma nota em seu site explica o motivo:

‘‘Montamos nossas lojas com cuidado, encontrando a equipe ideal e criando uma experiência de compra gratificante, cheia de descobertas e boas-vindas. Depois de considerar as opções, continuamos sendo grandes fãs do mercado do bairro, onde podemos dizer ‘oi’ quando você estiver olhando ao redor e se perguntando: ‘o que tem para o jantar?’’’.

O varejista nacional pode estar no caminho certo, de acordo com pesquisa do professor de Operações, Informações e Decisões (OID) da Wharton School, escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUASantiago Gallino. As vendas online são extremamente deficitárias para os supermercados, pois exigem até 125% mais mão de obra – um custo que não é repassado ao cliente.

A maioria das lojas não cobra taxa extra para os funcionários montarem e entregarem um pedido, e não há diferença perceptível de preço entre os itens comprados online ou na loja.

‘‘Muitos varejistas de alimentos têm pressionado por isso na esperança de que a escala traga lucratividade. Mas já estamos nessa luta há vários anos, e isso não é verdade. Existe uma realidade física que a escala não vai resolver’’, disse Gallino. ‘‘De modo geral, é muito desafiador obter lucro.’’

Professor Santiago Gallino
Divulgação/Wharton

Em seu artigo publicado na Harvard Business Review, Gallino e o professor Marshall Fisher, da Wharton OID, descreveram o dilema omnicanal enfrentado pelos supermercados. Omnicanal é uma estratégia que integra todos os canais de comunicação e venda de uma empresa (físicos e digitais) para oferecer uma experiência unificada e coesa ao cliente, onde ele pode iniciar um contato em um canal e continuar em outro sem perder o contexto ou a qualidade do atendimento. O objetivo é criar uma jornada de cliente fluida, aumentando a satisfação e fidelização, ao conectar lojas físicas, sites, aplicativos, redes sociais e atendimento ao cliente.

Conforme o artigo, as compras online dispararam durante a pandemia de Covid-19 e agora representam 16% de todas as vendas no varejo. Mas o setor de supermercados não é como roupas, eletrônicos ou hardware; é muito mais sensível ao preço.

‘‘Alimentos é uma categoria de varejo com margens muito estreitas’’, disse Gallino. ‘‘Embora seja razoável para os varejistas em geral oferecer uma experiência omnicanal, quando se pensa em categorias específicas de varejo, é preciso ter cuidado. Se você quiser começar a oferecer os mesmos produtos que as empresas de vestuário, pode acabar tendo prejuízo, pois o custo de atendimento é muito mais alto.’’

Supermercados reduzem custos de mão de obra online

Com base na análise dos professores, as compras tradicionais na loja exigem 30 minutos de trabalho dos funcionários por cliente. Quando um cliente entra na loja para retirar um pedido online, são necessários 27 minutos adicionais de trabalho. A retirada na calçada acrescenta 32,6 minutos, e a entrega, 37 minutos.

Esses números diminuem para lojas que oferecem atendimento em uma sala de apoio em vez de no chão de fábrica, mas ainda são significativos. A retirada online acrescenta 17 minutos de trabalho dos funcionários, a retirada na calçada acrescenta 22,6 minutos e a entrega acrescenta 27,4 minutos.

Com os salários subindo cerca de 4,2% ao ano e a crescente dificuldade em encontrar trabalhadores no varejo, disse Gallino, as vendas online se tornaram uma armadilha para os supermercados. Os executivos querem oferecer essa conveniência aos clientes, mas não têm condições financeiras para isso. Somente os maiores varejistas, como o Walmart, conseguem executá-la com eficácia, pois sua vasta gama de outros produtos subsidia o prejuízo com os supermercados.

‘‘Se você é o Walmart, sua esperança é que os clientes tenham a frequência de transações e adicionem itens de outras categorias que lhe renderão dinheiro’’, disse ele, observando que o Walmart também compensa os custos vendendo anúncios em seu site.

Gallino e Fisher apresentaram três opções online para supermercados, a saber:

Torne-se mais eficiente

Invista com a compreensão de que as vendas online não são de curto prazo como eram durante a pandemia. Um compromisso de longo prazo pode exigir o investimento em um depósito separado com alto grau de automação, como os Centros de Atendimento de Mercado do Walmart . Ou o dinheiro pode ser investido na contratação de mais funcionários para buscar, ensacar e entregar itens para atender à demanda online.

‘‘Se você não consegue justificar esses investimentos, talvez seja porque não é para você. Mas se você perceber que a escala está lá, precisa pensar a longo prazo’’, disse Gallino.

Faça os clientes online pagarem mais

Taxas de serviço ou preços mais altos para produtos permitem que os varejistas cubram o custo das compras online e, ao mesmo tempo, incentivem mais compras na loja física. Basta ser transparente, disse Gallino. A Wegman’s, por exemplo, utiliza o fornecedor terceirizado Instacart, que cobra uma margem média de 15% sobre os produtos. Essa mensagem é clara para os clientes.

‘‘Quando você cobra mais, é melhor oferecer um serviço realmente bom. Todos ficarão mais felizes’’, disse Gallino. ‘‘Todos nós adoraríamos ter um mordomo, mas é caro. Se você puder alugar seu mordomo para uma transação de supermercado, os clientes poderão ter essa experiência.’’

Aposte no modelo na loja

Os supermercados que concluírem que não conseguem lucrar com as vendas online devem seguir o exemplo da Trader Joe’s e abandonar a ideia. Mas isso não significa manter o status quo, disse Gallino. As lojas tradicionais precisam dar aos clientes um motivo para ignorar as compras online e optar por elas. Um ambiente de compras agradável com funcionários simpáticos e experientes não sai barato.

‘‘Essa criatividade e esses investimentos – invistam na loja’’, disse ele. ‘‘Invista nos seus funcionários e faça com que eles queiram vir trabalhar todos os dias e ajude o cliente a ter uma ótima experiência.’’

*Angie Basiouny é redatora e editora na Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School da Universidade da Pensilvânia/EUA