VIOLAÇÃO À DIGNIDADE
Trabalhadora obrigada a usar banheiro e vestiário masculinos será indenizada em danos morais

A 13ª Turma do Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) modificou sentença e determinou o pagamento de R$ 8 mil, a título de dano moral, a trabalhadora obrigada a utilizar banheiro e vestiário masculinos no condomínio residencial onde atuava como auxiliar de serviços gerais. Para os magistrados, houve constrangimento e exposição cotidiana indevida da empregada ao ambiente, o que afetou sua dignidade e honra, ensejando reparação.

A reclamante contou que era a única mulher na equipe de limpeza, formada por cerca de 15 a 20 homens, sendo compelida, diariamente, a transitar por áreas de mictórios sem portas até alcançar o espaço reservado a ela. Disse ainda que, não raro, precisava aguardar a desocupação completa do local para poder se trocar e utilizar o sanitário.

Em defesa, o empregador alegou haver ‘‘ambiente com tranca interna’’ para a reclamante, sem fornecer detalhes sobre a proibição de acesso ao banheiro feminino da área administrativa nem sobre a passagem obrigatória pelos mictórios para ingresso no reservado.

Diante desses argumentos, a ré atraiu a presunção relativa de veracidade (artigo 341 do Código de Processo Civil), confirmada por prova oral em audiência e por vídeo juntado ao processo.

No acórdão, o desembargador-relator Ricardo Apostólico Silva pontuou que ‘‘a alegada existência de tranca no reservado não elide o ilícito: a violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino disponível a outras empregadas, circunstâncias que ultrapassam, em muito, meros dissabore’’.

Reconhecendo o impacto desproporcional e a dimensão discriminatória da prática, o colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o relator, a ocorrência reforça estereótipos e vulnera a dignidade da mulher. ‘‘Presentes, portanto, o ato ilícito, o nexo e o dano, é devida a reparação’’, concluiu. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2. 

 ATSum 1001090-07.2022.5.02.0444 (Santos-SP)

 

CITIES WORK
Austin, no Texas, está entre as piores cidades para empreendedores de pequenos negócios

Austin, Texas/ATX Website

*Por Dan King

Austin, Texas/EUA – Um novo relatório, divulgado recentemente, destaca como as políticas em Austin têm dificultado a abertura de pequenas empresas. O relatório, conduzido pelo Instituto para a Justiça (IJ) como parte de sua campanha Cidades em Ação, inclui uma análise do ambiente regulatório, depoimentos de empresários locais e sete recomendações de políticas públicas para tornar a abertura de uma empresa mais barata, rápida e simples.

‘‘Austin conquistou, com razão, a reputação de ser um ótimo lugar para empreendedores na área de tecnologia, mas, para os proprietários de pequenas empresas em outros setores, a realidade é diferente’’, disse Ava Mouton-Johnston, coordenadora de políticas da cidade do IJ.

‘‘O ambiente regulatório para pequenas empresas em Austin está entre os piores que estudamos em nossa campanha Cities Work, e esperamos poder trabalhar em colaboração com as autoridades municipais para melhorá-lo’’, anunciou Ava.

É o que informa a revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.

Custo da burocracia aumentou

O relatório constatou que os proprietários de restaurantes e food trucks em Austin precisam pagar mais taxas, preencher mais formulários, interagir com mais órgãos governamentais e participar de mais atividades presenciais para iniciar seus negócios do que os proprietários em outras cidades estudadas. Isso eleva o custo total de licenças e alvarás para abrir um restaurante em Austin para US$ 8.962, em comparação com uma média de US$ 5.358 em outras cidades analisadas.

Esse valor é mais de três vezes maior do que o custo para abrir um restaurante em San Antonio, por exemplo, que é de US$ 2.477.

Um empresário, citado no relatório Cities Work, disse que lidar com todas essas etapas ‘‘tira anos da sua vida. Você tenta resolver uma coisa de cada vez. Você supera um obstáculo e tenta descobrir qual será o próximo’’.

As sete recomendações políticas apresentadas no relatório incluem:

  • Reduzir as taxas de licenças e autorizações;
  • Incentivar formas de empreendedorismo com baixos custos operacionais;
  • Apoiar o desenvolvimento de espaços comerciais concebidos para pequenas empresas;
  • Melhorar a eficiência e a transparência das inspeções e dos processos de licenciamento;
  • Criar um portal de licenciamento que seja verdadeiramente centralizado para empreendedores;
  • Aumentar a transparência das taxas, para tornar os orçamentos regulatórios dos empreendedores mais realistas;
  • Eliminar etapas desnecessárias que podem causar atrasos.

A cidade implementou recentemente algumas reformas promissoras, incluindo a permissão para que creches operem em zonas residenciais por direito; a isenção da obrigatoriedade de caixas de gordura para certos cafés e estabelecimentos de alimentação; a criação de uma opção de inspeção no local para food trucks, em vez de exigir que os food trucks sejam levados aos respectivos escritórios da prefeitura; e a aprovação de uma resolução para simplificar o processo de licenciamento de construção para pequenas empresas.

‘‘As recentes reformas da cidade são um grande passo na direção certa, e esperamos que esse impulso seja aproveitado com a adoção de ainda mais reformas que fortaleçam as pequenas empresas’’, disse Jennifer McDonald, diretora de ativismo do IJ.

‘‘Cities Work’’ é uma iniciativa do IJ que estabelece parcerias com líderes municipais em todo o país para tornar a abertura de empresas mais barata, rápida e simples, identificando e corrigindo barreiras regulatórias ao empreendedorismo.

IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas

Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

*Dan King é gerente de Projetos de Comunicações do Institute for Justice (IJ)

Clique aqui para ler o relatório completo

FRAUDE À EXECUÇÃO
Filha com três empresas em seu nome responderá por dívida de grupo empresarial do pai

Divulgação/TST

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o reconhecimento de fraude e a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome na execução de uma dívida trabalhista. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais), ela teria sido usada pelo pai, um dos sócios do grupo empresarial executado, para ocultar bens e impedir o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 190 mil.

Advogada tenta receber dívida de empresas ligadas por grupo familiar

A Megs Serviços de Cobrança Ltda. e a Manoel Archanjo & Advogados Associados foram condenadas, solidariamente, a pagar a uma advogada verbas trabalhistas, rescisórias e indenização por danos morais decorrentes de atraso reiterado de salários.

Na fase de execução, as tentativas de localizar bens das empresas e de seus sócios foram malsucedidas. O juízo de primeiro grau havia rejeitado o pedido para estender a execução aos sócios, e a advogada recorreu, sustentando que a filha de um deles teria sido usada como interposta para ocultar patrimônio e impedir a satisfação do crédito.

Jovem tinha empresas, imóveis e cavalos em seu nome

Ao analisar o recurso, o TRT mineiro constatou que a jovem, então com 19 anos, havia aberto três empresas – Garage Bigtrail Ltda., CAD Serviço de Consultoria e Apoio a Escritório Ltda. e CD Comércio de Veículos, Motocicletas e Acessórios Ltda. – pouco depois do fechamento da empresa do pai, empregadora da advogada.

As novas empresas funcionavam no mesmo endereço das executadas e tinham movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada da jovem, identificada como estudante na época. Também foram registradas aquisições de imóveis e cavalos de raça e uma evolução patrimonial expressiva entre 2018 e 2019, período em que o grupo empresarial encerrou as atividades.

Diante dessas evidências, o TRT concluiu que houve fraude à execução e determinou a inclusão da filha e das três empresas na ação, além do bloqueio cautelar de valores até o limite de R$ 190 mil, a fim de garantir o pagamento da dívida.

Ministro Breno Medeiros foi o relator
Foto: Secom/TST

TST não pode reexaminar provas

Em recurso de revista (RR) ao TST, a Garage Bigtrail Ltda. alegou que havia sido adquirida de boa-fé antes da execução e que o TRT teria deixado de considerar essa circunstância ao reconhecer a fraude.

O relator, ministro Breno Medeiros, observou que as provas foram analisadas de forma detalhada pelo TRT, que, a partir delas, concluiu que a Garage Bigtrail foi aberta no mesmo dia em que a advogada foi dispensada, coincidindo com o fechamento da empresa do pai da jovem.

Essa coincidência temporal, associada a outros elementos, como o compartilhamento do mesmo endereço comercial, as movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada e o rápido aumento do patrimônio da filha, reforçou os indícios de ocultação de bens e fundamentou a inclusão da jovem e das três empresas na execução.

O ministro destacou que, para modificar essa conclusão, seria necessário reavaliar o conjunto de fatos e provas, o que é vedado em recurso de revista pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime. Com informações do técnico judiciário Bruno Vilar, compiladas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

Clique aqui para ler o acórdão do TST

Clique aqui para ler o acórdão do TRT-MG

Ag AIRR-0010469-11.2019.5.03.0106

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
STF determina repasse imediato de R$ 19 milhões a indígenas afetados pela Usina de Belo Monte

Foto: Bruno Batista/VPR

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União o repasse imediato de R$ 19 milhões recebidos a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) às comunidades indígenas afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHEBM), no Pará. A liberação deve se dar por incremento especial do Programa Bolsa Família dos indígenas no território afetado.

A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7490, proposto por associações de povos indígenas da região do Xingu, no Pará.

Omissão 

Em março deste ano, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional em assegurar aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios. Também deu prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente artigos da Constituição Federal que garantem a participação dos povos afetados nos resultados da exploração de recursos em seus territórios.

No caso de Belo Monte, a decisão determinava que 100% do valor repassado à União a título de CFURH deveriam ser repassados aos indígenas. Em manifestação no processo, a União informou que, de março a outubro, recebeu da Norte Energia S. A. pouco mais de R$ 19 milhões.

Dignidade 

Na decisão, Dino observou que, até o momento, a determinação de destinação dos recursos não foi atendida, e a medida é imprescindível para a dignidade das comunidades atingidas, especialmente na Volta Grande do Xingu. A fim de evitar a continuidade do quadro de severos danos, determinou que o montante seja utilizado como adicional do programa Bolsa Família dos indígenas, até que seja apresentado um plano de aplicação desses recursos.

Fluxo de caixa 

Na mesma decisão, o ministro negou pedido de reconsideração da União da determinação de depositar judicialmente a CFURH. O argumento era de que a medida geraria impactos orçamentários negativos que comprometeriam outras políticas públicas.

Na avaliação de Dino, as verbas são simples fluxos de caixa, e não receita pública em sentido estrito. A ideia de que esse fluxo de caixa poderia abalar o cumprimento de metas fiscais, a seu ver, não tem fundamento.

De acordo com a decisão, as parcelas futuras da CFURH devidas à União deverão continuar sendo depositadas mensalmente pela Norte Energia na conta judicial aberta especificamente para esse objetivo. A destinação dos recursos depositados dependerá do plano de aplicação a ser apresentado pela União. Com informações de Suélen Pires, da Assessoria de Imprensa do STF. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

MI 7490

DÍVIDA CIVIL
TST afasta penhora de aposentadoria em cobrança contra procurador que levantou valores indevidos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria de um procurador da Conseil Logística e Distribuição Ltda., determinada em execução trabalhista movida pela Ambev S.A.

O colegiado concluiu que, ainda que os valores tenham sido levantados indevidamente, a dívida tem natureza civil, e não alimentar, o que impede a penhora dos proventos.

Procurador levantou alvará judicial por engano

Em 2017, o procurador da Conseil levantou um alvará judicial no valor de R$ 194,6 mil. Posteriormente, a Ambev, responsável subsidiária no processo, alegou ter havido um erro material na autorização do levantamento dos valores pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador e pediu que eles fossem liberados em seu favor.

A Vara determinou, então, o bloqueio de ativos financeiros, a inclusão do nome do procurador em cadastros de inadimplentes e a penhora mensal de parte da sua aposentadoria para garantir a devolução dos valores.

Inconformado, o procurador entrou com um mandado de segurança contra a medida, alegando que não tinha conhecimento para saber se o valor realmente pertencia à Conseil. Segundo ele, a Ambev efetuou diversos bloqueios em faturas da Conseil para pagamento de processos trabalhistas, e havia justa razão para crer que ela tivesse depositado o valor em nome da Conseil para pagamento ou garantia do processo. Informou, ainda, que pretendia ‘‘ressarcir o valor a quem de direito, ainda que parceladamente’’.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5, Bahia), porém, extinguiu o processo, entendendo que havia recurso próprio (agravo de petição ou ação cautelar incidental) para formular pedido de suspensão e contestar a decisão da Vara do Trabalho. O procurador, então, recorreu ao TST.

Aposentadoria não pode ser penhorada por dívida civil

A relatora do recurso na SDI-2, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2) e do STF (Súmula 267) afasta o cabimento de mandado de segurança quando existe recurso específico. Mas, em algumas situações, a medida pode ser admitida, diante de risco imediato de lesão grave.

A ministra ressaltou que o Código de Processo Civil (CPC, artigo 833, inciso IV) protege salários e aposentadorias contra penhora, a não ser quando a dívida tem natureza alimentar. No caso, a execução buscava a devolução de valores levantados equivocadamente, obrigação de caráter civil.

‘‘Independentemente das razões pelas quais o procurador levantou valores que não lhe eram devidos, é certo que a verba executada não tem caráter alimentar’’, afirmou.

A decisão foi unânime. Com informações do técnico judiciário Bruno Vilar, compiladas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

RO-1291-45.2018.5.05.0000