TRABALHO DEGRADANTE
MPT-RS consegue o bloqueio dos bens de produtores que mantinham trabalhadores rurais em condições análogas à escravidão

Ascom MPT-RS

A unidade de Uruguaiana do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve, por meio de tutela cautelar antecedente, o bloqueio de bens dos proprietários das granjas Maragato e Marquezan, no interior de São Borja, até o limite de R$ 1.141.648,85 e R$ 1.737.736,08, respectivamente, para pagamento de verbas e indenização por danos morais a trabalhadores mantidos em condições degradantes nas duas propriedades. A tutela foi deferida pela juíza do Trabalho em São Borja Luciana Caringi Xavier.

Crédito da Foto:Banco de Imagens Ascom MPT-RS

Os três trabalhadores foram resgatados em duas plantações de arroz em São Borja (RS) no início de fevereiro

Na decisão judicial, foram arrestados, ainda, veículos e armas de propriedade dos donos das granjas referidas. A ação é de responsabilidade do procurador do MPT-RS em Uruguaiana Hermano Martins Domingues.

Conforme divulgou o MPT gaúcho, os trabalhadores foram encontrados em péssimas condições de alojamento: galpões de estrutura pouco sólida e cheios de frestas que impedem o abrigo contra condições climáticas adversas, ausência de camas para todos os trabalhadores, colchões desgastados, cômodos sem piso e de chão batido e péssimas condições de higiene.

Os trabalhadores, sem carteira assinada, tinham como atribuição a aplicação de defensivos agrícolas nas plantações de arroz-vermelho (erva daninha da lavoura arrozeira) nas duas propriedades, mas não haviam recebido nenhum treinamento especializado para o manejo das substâncias ou qualquer tipo de equipamento de proteção individual (EPI).

O resgate da força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, pela Gerência Regional do Trabalho de Uruguaiana e pela Polícia Federal de São Borja resgatou, no início de fevereiro, sete trabalhadores ao todo em ambas as propriedades – quatro deles na Granja Marquezan e três na Granja Maragato. Nesta última, aliás, já haviam sido resgatados, no início de janeiro, outras nove pessoas em situação de abandono – uma delas menor de idade. O caso está também sendo investigado na esfera criminal pela Polícia Federal de São Borja e pelo Ministério Público Federal (MPF).

As autoridades investigam a hipótese de que, nos dois casos, a mesma organização criminosa atuante em São Borja aliciaria trabalhadores da região para submissão a condições análogas à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal. O agenciamento ilegal dos trabalhadores mantidos em condição degradante teria sido realizado pelo mesmo “gato”, como se apelidam os aliciadores que ludibriam trabalhadores em situação de desespero com falsas promessas.

Após o resgate, os proprietários foram orientados a pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores como requisito para qualquer acordo a ser formalizado via termo de ajuste de conduta (TAC). Entretanto, as contas não foram acertadas com todos os funcionários resgatados. Uma das pessoas processadas não pagou as verbas de todos os resgatados, apenas a dos envolvidos na ocorrência mais recente; outra não formalizou os contratos de serviço.

Ação cautelar

Assim, o MPT-RS pediu, na ação cautelar, o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelos proprietários. No caso de uma das granjas, a Maragato, o valor foi bloqueado até o limite de R$ 1.141.648,85 para garantir o pagamento de R$ 41.648,85 em verbas rescisórias não saldadas com os nove primeiros resgatados e já incluindo também os valores que serão pedidos em uma ação civil pública (ACP)  a título de indenizações por danos morais individuais e coletivos. Na outra propriedade, a Marquezan, o bloqueio foi até R$ 1.737.736,08. Os valores bloqueados serão depositados em conta judicial aguardando o julgamento do mérito da ação.

“É preciso demonstrar que a Fronteira Oeste não é uma ‘terra sem lei’ e que, independentemente da boa condição financeira, a Justiça existe para todos”, comentou o procurador do trabalho Hermano Martins Domingues. (Por Carlos André Moreira)

Clique aqui para ler a ação contra a Marquezan

 

 

SOB NOVA DIREÇÃO
Emmanoel Pereira defende Justiça do Trabalho ajustada às transformações sociais

Imprensa TST

Construir diálogos, para firmar consensos, e defender os direitos trabalhistas das minorias, que permanecem em condições desvantajosas. Este o foco do discurso do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho(CSJT), ministro Emmanoel Pereira, que tomou posse no dia 16 de fevereiro. Este foco, segundo o novo dirigente, visa a fortalecer as atribuições da Justiça do Trabalho.

Para o presidente do TST, o cumprimento da justiça social, à luz do trabalhismo, exige exercícios de autocrítica e participação no contexto dialógico com todos os setores da sociedade. Demanda, ainda, do magistrado, maturidade e humildade, “a não confundir poder com autoritarismo, consciência social com regalias de classe, tolerância com covardia, serenidade com indiferença em face das aflições dos jurisdicionados”.

“Pretendo colher soluções criativas para a redução da morosidade e dos custos crescentes da estrutura.” Foto: Imprensa TST

Dirigindo-se “aos céticos que insistem em questionar a magnitude da Justiça do Trabalho”, o ministro afirmou que, desde seu ingresso no TST, tem acompanhado a incansável batalha para o fortalecimento do seu desempenho em prol das relações de trabalho. Na sua avaliação, apesar das demonstrações de vitalidade e de presença no cenário público brasileiro, a Justiça do Trabalho vem sofrendo de uma progressiva perda de competência resultante de interpretações restritivas do artigo 114 da Constituição Federal, contrariando as expectativas suscitadas pela Reforma do Judiciário de 2004, que ampliou sua atuação para abranger outras formas de vínculo além da relação de emprego clássica.
Em relação a isso, o ministro, que se define como “um otimista”, acredita que seu papel na presidência do TST e do CSJT é estabelecer pontes e diálogos, “para que essa Justiça mereça a deferência das atribuições que lhe foram reservadas, tanto pelo constituinte de 1988, quanto pelo poder reformador de 2004”.

Inclusão e minorias
O fortalecimento das atribuições da Justiça do Trabalho, segundo Emmanoel Pereira, se reverterá no atendimento a mais setores do mundo do trabalho que necessitem da sua tutela jurisdicional. Ele citou, como exemplo, o combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil e a defesa do trabalho seguro, além da defesa dos direitos trabalhistas das minorias.
“Embora a palavra inclusão tenha se propalado nas discussões cotidianas, na prática não se corporificou em realidade para as vastas minorias sociais que abrigamos na nossa sociedade”, avalia o ministro. “Resta-nos transpor a retórica e abraçar uma Justiça inclusiva e aberta à diversidade, de forma a ajustar a competência da Justiça do Trabalho às transformações sociais e culturais, aproximando o Judiciário do verdadeiro e do justo”.
O olhar inclusivo diz respeito, entre outros aspectos, à defesa do trabalho decente para os jovens. “Como somos um país majoritariamente de jovens, destaco a importância do trabalho digno, arejado pelo empreendedorismo e pela inovação, percebido como esperança e despertar do senso de pertencimento à sociedade para essa parcela da população”, ressaltou.

Soluções criativas
Outra prioridade do presidente do TST e do CSJT é conciliar a efetividade e a celeridade da Justiça do Trabalho com a necessidade de economicidade no uso de recursos públicos. “Pretendo colher soluções criativas para a redução da morosidade e dos custos crescentes da estrutura, seja nas dimensões judiciária, administrativa ou legislativa que compõem o conjunto de nossas atribuições”, destacou.
Para o ministro, olhar a Justiça do Trabalho apenas sob o viés do seu custo e de sua arrecadação é ignorar os motivos de sua criação. “É ignorar sua especialidade das relações do trabalho, vínculos que demandam não apenas uma legislação específica, mas uma Justiça afeta a tais princípios”, afirmou. “Essa é uma Justiça comprometida com o amplo acesso do jurisdicionado, uma Justiça associada ao crescente alcance social dos processos conciliatórios”.
Formação de consensos
Em relação à criação de pontes e diálogos, o ministro considera que eles só são possíveis através da formação de consensos, “zona nem sempre explícita, em que realismo e moralismo eventualmente se confundem, interesses e valores se mesclam”. Emmanoel Pereira defende o “livre mercado de ideias” concebido pelo filósofo e economista John Stuart Mill. “Pontes e diálogos igualmente presumem conflitos, debates, formação de acordos, a preservação de um quadro de referências e manutenção das regras do jogo democrático – previamente debatidas e consentidas por todos”, destacou.

Homenagens
Nesse contexto, ele prestou homenagem à imprensa, por meio dos jornalistas presentes à solenidade, “olhos e ouvidos da nossa sociedade”. Ressaltou, ainda, as referências pessoais e institucionais que consolidaram a Justiça do Trabalho e seus segmentos de política judiciária, como as associações de magistrados e de servidores, a Procuradoria do Trabalho, a OAB e a liderança moderadora dos ministros do TST.
Emmanoel Pereira citou como exemplo a gestão da ministra Maria Cristina Peduzzi e dos ministros Vieira de Mello Filho e Aloysio Corrêa da Veiga e lembrou que, num momento pandêmico e de inédito isolamento social, eles conduziram o TST com altos índices de produtividade e garantiram o caráter ininterrupto da atividade judiciária, sem deixar de lado o respeito à saúde e à vida dos juízes, dos servidores e operadores da Justiça e de toda a coletividade.

Leia a íntegra do discurso.