BLINDAGEM DO PATRIMÔNIO
É válida ordem de apreensão do passaporte de devedor que vendeu tudo e fugiu do país

Foto: Agência Brasil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a ordem para apreensão e retenção do passaporte de um empresário que vendeu os seus bens e saiu do país, sem informar o novo endereço, na véspera do trânsito em julgado da sentença que o condenou em razão de uma dívida.
A defesa do devedor impetrou habeas corpus apontando como coator o ato do juiz cível que determinou a apreensão e a retenção do seu passaporte, como meio de coerção indireta para o pagamento da dívida. O tribunal local negou o pedido.
No recurso ao STJ, o devedor alegou que a medida foi desproporcional e violou o seu direito de ir e vir, além do que não teriam sido esgotadas as tentativas de execução pelos meios convencionais.
É necessário esgotar os meios típicos de execução
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, ‘‘a apreensão do passaporte é medida executiva indireta excepcional que pressupõe o exaurimento dos meios típicos de satisfação do crédito exequendo, além de adequação, necessidade e razoabilidade’’.
No caso sob análise, ela apontou ter sido comprovado no processo que o cidadão se evadiu e que houve o esgotamento dos meios típicos de satisfação do crédito, motivo pelo qual a medida atípica e excepcional de apreensão e retenção do passaporte se mostra cabível.
Conforme a ministra ressaltou, o oficial de justiça colheu informações de que, antes de deixar o país com toda a família, o devedor vendeu a sua casa e a maior parte dos bens, além de ter fechado a sua construtora.
Tribunal tem precedente confirmado pelo STF
A relatora observou que, em tais circunstâncias, o STJ considera lícita e possível a apreensão do passaporte como medida executiva indireta, desde que os demais meios para satisfação do crédito tenham se revelado insuficientes.
Nancy Andrighi citou precedente, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a razoabilidade da ordem judicial para apreensão do passaporte em caso no qual ficou evidente que a saída do Brasil foi uma forma de blindagem do patrimônio do devedor.
Para a ministra, ‘‘a intenção de frustrar a ordem judicial de pagamento é evidente, razão pela qual está adequada a medida de retenção e bloqueio do passaporte’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

A apreciação equitativa para arbitramento dos honorários advocatícios só tem cabimento quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa se revelar muito baixo. É o que prevê a regra do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC).
Norma coletiva de trabalho que exige a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado. Por isso, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco Santander Brasil contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida.
As empresas Exata Cargo Ltda. e TodoBrasil Transportes Ltda., de forma solidária, têm de pagar R$ 4 mil, a título de reparação moral, a um trabalhador que custou para receber as suas verbas rescisórias, passando por grande aflição emocional.
A concessão de licença sem remuneração à empregada gestante de empresa pública, para acompanhar cônjuge transferido por interesse da Administração Pública, atende aos princípios constitucionais de proteção à maternidade e ao trabalho da mulher.
Na peça inicial da ação reclamatória, a médica argumentou que teve o pedido de licença não remunerada negado, mesmo informando que está grávida e precisando da ajuda do marido por perto. Fundamentou o seu pedido pela analogia à Lei 8.112/90, que é o Estatuto do Servidor Público, onde há essa previsão legal.




