CINTA LARGA
Congresso Nacional tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF

Garimpo ilegal na Amazônia
Foto: Valentina Ricardo/Greenpeace
Na sessão de quinta-feira (13/8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar do ministro Flávio Dino que deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre exploração mineral em terras indígenas, diante da falta de regulamentação da matéria. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).
Omissão
Em fevereiro, Dino constatou a ausência de regulamentação e de condições fixas provisórias para a atividade nas terras do Povo Cinta Larga. No voto apresentado ontem, reafirmou que, diante de 37 anos de omissão, cabe ao STF garantir aos indígenas a efetividade do direito previsto na Constituição Federal, até que a matéria seja regulamentada.
Segundo o ministro, a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) asseguram aos povos indígenas a posse permanente e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas em seus territórios. Esse direito, no entanto, não impede a exploração de recursos hídricos e minerais, desde que sejam observadas as exigências constitucionais, como a autorização do Congresso Nacional e a escuta das comunidades afetadas.
O ministro lembrou que, em caso semelhante (MI 7490), o STF já havia reconhecido a missão legislativa sobre a matéria.
Conflituosidade acentuada
Para o relator, a situação atual favorece o garimpo ilegal, o narcogarimpo e a crescente atuação de organizações criminosas, vinculadas a uma rede socioeconômica e política que impede uma regulamentação da mineração.
O ministro ressaltou que a decisão não autoriza a exploração mineral em terras indígenas, que permanece sujeita às exigências previstas na Constituição e na legislação.
Cinta Larga
Especificamente em relação à Terra Indígena Cinta Larga, o Plenário, por maioria, acompanhou o relator para determinar ao Governo Federal que providencie a retirada de qualquer atividade de garimpo ilegal na área, inclusive com uso da força, se necessário. Também deve ser concluída a investigação no território indígena Cinta Larga, conforme determinado nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1425370.
Foi vencido neste ponto o ministro Edson Fachin, que se limitou a considerar a omissão e determinar a edição da lei.
Enquanto não foi editada a lei, foram introduzidas as seguintes condicionantes para a mineração nessa terra:
– Deve ser realizada consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme previsto na Convenção 169 da OIT.
– A área explorada, caso a mineração venha a ser autorizada, não poderá ultrapassar 1% do território indígena demarcado, garantindo a integridade da maior parte das terras.
– Os indígenas terão preferência na exploração dos recursos do seu território.
– Será instituída uma cooperativa para este fim, com outorga pelo Poder Executivo, a aprovação pelo Congresso Nacional e assistência técnica e financeira do poder público.
– Caso não exerça seu direito de prioridade, mas autorize o empreendimento, o povo indígena terá direito a 50% do valor total devido aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União.
– A participação financeira das comunidades nos resultados da lavra deve ser integralmente direcionada a projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade.
– A forma do repasse deve ser estabelecida em conjunto pelos indígenas e pelos ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal (MPF).
– É obrigatória a elaboração de estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável, com medidas de recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental, inclusive durante o período de exploração. Com informações de Suélen Pires, da Assessoria de Imprensa do STF.







