MOBBING
Vendedora vítima de pressão para cobrir furto em loja da Vivara obtém reparação moral de R$ 20 mil

Loja Vivara do Morumbi Shopping/Divulgação
A transferência do risco do empreendimento ao trabalhador, mediante coação e métodos imperativos (mobbing), extrapola os limites do poder diretivo do empregador e viola o dever de manutenção de um meio ambiente de trabalho saudável, como sinalizam os artigos 225, da Constituição, e 932, inciso III, do Código Civil (CC).
Acolhendo esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) manteve sentença que condenou a rede de joalherias Vivara (Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.A.) ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais a uma vendedora obrigada a participar de rateio ilícito para cobrir o valor de um relógio desaparecido da loja.
O episódio, acompanhado de tratamento ríspido e de retaliações por parte da chefia, gerou estresse na empregada, que precisou de atendimento médico.
Na ação reclamatória, a reclamante afirmou ter sido vítima de assédio moral por parte da superiora hierárquica, alegando perseguição e tratamento hostil após se recusar a integrar o rateio.
Segundo prova testemunhal, a vendedora se negou a fazer o pagamento caso não fosse fornecido recibo. A chefe teria insistido na cobrança e, por essa razão, a trabalhadora teria passado mal e ido para o setor médico.
Na audiência trabalhista, a testemunha convidada da autora da ação afirmou não ter conhecimento de apuração pela Vivara acerca do sumiço do relógio.
No acórdão, o juiz-relator Ronaldo Luís de Oliveira ressaltou que o empregador é responsável pela preservação da integridade física e psíquica dos empregados, com a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável e seguro.
‘‘É cediço [trivial, muito conhecido] que a transferência do risco do negócio ao empregado, mediante a imposição coercitiva de ressarcimento por perdas patrimoniais comuns à atividade comercial, configura conduta ilícita que extrapola os limites do poder diretivo e viola a dignidade do trabalhador’’, pontuou.
O relator explicou que a chefe da equipe, ‘‘ao utilizar métodos imperativos e retaliações psicológicas (mobbing) para coagir a equipe a assumir prejuízos financeiros indevidos’’, comete abuso de direito e gera a omissão da reclamada no dever de manter o ambiente saudável no trabalho.
O processo pende de julgamento de embargos declaratórios. Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ATOrd 1000267-54.2025.5.02.0015 (São Paulo)







