MUDANÇAS NO PAT
Associação questiona no STF novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

Foto: Vítor Vasconcelos/ Secom/PR

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962, em que questiona regras criadas pelo Decreto 12.712/2025 para empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Mudanças no programa

Segundo a ABBT, o decreto do governo federal criou obrigações que afetam diretamente a forma como os benefícios são oferecidos e administrados sem que as mudanças tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional.

Entre os pontos questionados está a exigência de que empresas que atendam a mais de 500 mil trabalhadores passem a operar no chamado ‘‘arranjo aberto’’. Nesse modelo, diferentes empresas podem participar do processo de pagamento, como a emissão do cartão e o credenciamento dos estabelecimentos.

A Associação também contesta a criação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras, o que afetaria o reequilíbrio econômico-financeiro das empresas facilitadoras do PAT, além da redução do prazo pela metade para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. Segundo a entidade, o prazo menor altera contratos já existentes e gera o risco de colapso operacional do setor de facilitação do PAT.

A entidade pede a concessão de medida liminar para suspender os dispositivos questionados. Sem mérito, é necessário que o STF declare a inconstitucionalidade das normas e confirme o direito das empresas facilitadoras do PAT de optarem pelo regime de pagamento (aberto ou fechado), afastando a possibilidade do Poder Executivo tabelar preços sem que a lei autorize.

Informações

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, solicita informações sobre o caso ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Em seguida, determinou que os autos deveriam ser encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Com informações de Thays Rosário, da Assessoria de Imprensa do STF.

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ADI 7962