RETORNO GRADUAL
TRT-15 autoriza trabalho remoto após licença médica por transtorno psiquiátrico grave

Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas) deu parcial provimento ao recurso de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para determinar seu retorno gradual ao trabalho, inicialmente de forma remota, após alta previdenciária decorrente de quadro psiquiátrico grave. A decisão reformou a sentença da Vara do Trabalho de Bragança Paulista.

Segundo os autos, a trabalhadora foi diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático decorrente de problemas pessoais. Relatórios médicos juntados ao processo recomendaram que o retorno às atividades, após a alta previdenciária, ocorresse de forma gradual, ‘‘inicialmente em regime de home office’’, como forma de evitar o agravamento de sintomas ansiosos e depressivos.

Ao analisar o caso, o juiz prolator da sentença concluiu que a doença da autora ‘‘não tem nexo com o trabalho desenvolvido na reclamada, não havendo razão, portanto, para se presumir que o retorno presencial agravaria seu quadro de saúde’’.

Contudo, ao apreciar o recurso da trabalhadora no TRT-15, o relator do acórdão, juiz convocado Mauricio de Almeida, considerou que ficou comprovada, por laudo médico, a necessidade de readaptação gradual da trabalhadora.

O acórdão ressaltou que o fato de a empregada ter desempenhado suas funções em teletrabalho durante a pandemia afasta o argumento da defesa de incompatibilidade entre a atividade exercida e o regime remoto.

Segundo a decisão, embora a empresa tenha promovido reestruturação administrativa com retorno geral ao presencial após o fim da pandemia, o caso da trabalhadora configura situação excepcional que demanda tratamento diferenciado em razão de sua condição de saúde, situação admitida, inclusive, por norma interna da empregadora.

Com isso, o colegiado determinou que o retorno ao trabalho ocorra gradualmente, iniciando-se pelo teletrabalho até a completa recuperação da empregada, quando então deverá ocorrer o retorno presencial.

A decisão também estabeleceu que a trabalhadora deverá apresentar laudos médicos periódicos para comprovar a necessidade de permanência no regime remoto durante o período de recuperação, facultando à empregadora a realização de avaliações médicas próprias. Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-15.

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ATAlc 0011278-65.2025.5.15.0038