TRÂNSITO INSEGURO
Confederação do comércio contesta flexibilização para obtenção da CNH

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que questiona trechos da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que flexibilizou as regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7978 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Segundo a entidade, a Resolução 1.020/2025 compromete a segurança viária e enfraquece mecanismos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma reduziu exigências para a formação de condutores, ampliou a oferta de cursos teóricos à distância e permitiu a atuação de instrutores autônomos sem o modelo tradicional de credenciamento pelos órgãos estaduais de trânsito.

A Confederação também argumenta que a resolução invade competências dos estados, viola o pacto federativo e extrapola o poder regulamentar do Contran ao alterar aspectos disciplinados em lei.

Outro ponto questionado na ADI é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, sem participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Segundo a CNC, a mudança esvazia a fiscalização exercida pelos estados.

Para a entidade, as mudanças fragilizam o processo de formação de motoristas e podem aumentar os riscos nas estradas e cidades, com reflexos no número de acidentes, feridos e mortes no trânsito. A entidade também sustenta que a medida pode elevar os custos para o sistema público de saúde e comprometer a atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), especialmente em municípios de menor porte. Com informações de Gustavo Aguiar, da Assessoria de Imprensa do STF.

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ADI 7978