DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
TRT-GO responsabiliza sócios ocultos por dívida trabalhista após identificar fraude
Constatando-se que os sócios formalmente afastados do quadro societário permanecem como operadores financeiros da empresa executada, mesmo após a alteração contratual, tem-se por caracterizada a sua condição de sócios ocultos. Logo, são parte legítima para figurar no polo passivo da execução trabalhista. Por isso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18, Goiás) […]






