ATO DE MÉDICO
Laudo assinado por fisioterapeuta não vale para afastar doença ocupacional
Para apurar a alegação de doença ocupacional, a perícia deve ser realizada por um profissional formado em Medicina, e não por um fisioterapeuta, definiu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1, Rio de Janeiro). Com isso, o colegiado de segundo grau da justiça trabalhista fluminense declarou a nulidade de laudo pericial feito por um fisioterapeuta […]