CADUCIDADE POR DESÍDIA
Concorrente de boa-fé não pode ter a marca anulada se empresa não exerceu o seu direito de precedência
O titular de registro de marca que, por desídia, permite sua extinção, perde o direito de invocar o uso anterior como fundamento para anular registro posterior concedido a terceiro de boa-fé, por ausência do requisito da boa-fé exigido para o direito de precedência (artigo 129, parágrafo 1º, da Lei de Propriedade Industrial – LPI). […]






