CONDUTA DESLEAL
TJSP mantém exclusão de sócio que fazia concorrência com a própria empresa
Sócio que vende produtos ou serviços para outro empreendimento, em aberta concorrência à sociedade empresária que o abriga, comete grave deslealdade, além de concorrência desleal. Logo, desde que cumpridos os requisitos do artigo 1.085 do Código Civil, pode ser excluído da sociedade. A decisão é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo […]





