IMPROBIDADE
Bancária que vendia lingerie durante afastamento por doença é demitida por justa causa
Empregado que se dedica a outras atividades empresariais durante o período de afastamento por doença comete improbidade, falta grave capitulada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) confirmou sentença […]