BUSCA E APREENSÃO
Mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail
Em ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969, é inadmissível a comprovação da mora do réu mediante o envio da notificação extrajudicial por e-mail. O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime. Assim, a turma negou provimento ao REsp interposto pelo Aymoré Crédito, Financiamento […]