DIREITOS DE PERSONALIDADE
Loja indenizará empregado trans impedido de usar o nome social no crachá
Não permitir que funcionário trans faça uso de seu ‘‘nome social’’ viola, dentre outros, os seus direitos de personalidade e o seu direito à dignidade (artigo 1º, inciso III, da Constituição), à liberdade e à privacidade (artigo 5º, caput e inciso X). Logo, é devida a reparação pelo dano moral. Com este entendimento, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região […]








