FALTA GRAVE
TRT-MG mantém justa causa de motorista que usou celular enquanto dirigia veículo da empresa
A exigência da empresa de que seus empregados sigam as regras de trânsito, como não falar ao celular enquanto no volante, revela-se se razoável e em consonância com o Código Trânsito Brasileiro, demonstrando a diligência da empregadora em evitar acidentes. Por isso, a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve sentença […]






