LICENÇA-MATERNIDADE
Falência não derruba indenização de empregada que deu à luz no curso do contrato de trabalho
Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP) condenou empresa do ramo alimentício a indenizar trabalhadora que deu à luz na vigência do contrato laboral, dias depois da decretação de falência da companhia. O juízo reforçou o entendimento de que a empregada não responde pelos riscos da atividade empresarial. […]








