AÇÃO ANULATÓRIA
Transporte de móveis usados, sem destinação comercial, não se sujeita à tributação de ICMS
Somente mercadorias destinadas à revenda habitual, visando o lucro, se sujeitam ao recolhimento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). É o que se depreende do artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, em leitura combinada com o artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN). […]