CONCORRÊNCIA DESLEAL
Distribuidora de medicamentos derruba razão social e nome fantasia de concorrente que utilizava sua marca
Nenhum nicho de mercado comporta a existência de duas empresas com razão social muito semelhante e que oferecem os mesmos serviços. Deve prevalecer aquela que fez, primeiro, o registro de sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), como dispõe o artigo 129 da Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI). […]





