REPERCUSSÃO GERAL
STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas que entraram na Justiça até 29 de novembro de 2023 contra o recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) em 2022 estão livres do pagamento retroativo desse imposto. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 142627, com repercussão geral (Tema 1.266 ), que passa a servir de referência […]







