LIDE SIMULADA
TRT-PR barra acordo e extingue ação que tentava blindar o patrimônio do empregador
Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé. Aplicação literal do artigo 142 do Código de Processo Civil (CPC) serviu, à perfeição, para selar o destino de uma ação reclamatória […]






