Entries by Jomar Martins

CUSTOS DO NEGÓCIO
Loja de vestuário online deve indenizar assistente de vendas por despesas com teletrabalho

Na ausência de previsão contratual sobre o teletrabalho e a responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos e infraestrutura, a empresa responde pela indenização devida aos gastos incorridos pelo empregado com o uso de recursos próprios para o desempenho de suas funções, desde que demonstrados. O valor da indenização deve ser proporcional ao tempo de […]

COBERTURA SECURITÁRIA
STJ suspende ação de cobrança contra seguradora diante de processo arbitral em aberto

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de ação indenizatória contra uma seguradora, por entender que seu resultado dependia diretamente da solução de um processo que já tramitava em juízo arbitral. Ao apontar a ocorrência de prejudicialidade externa, o colegiado se baseou no artigo 313, inciso V, alínea a, do Código […]

ACIDENTE DE TRABALHO
Instituição de ensino deverá indenizar professor que desenvolveu depressão após acusação de pai de aluno

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade de uma instituição de ensino pelo quadro de depressão desenvolvido por um professor após sofrer acusação do pai de um aluno. De acordo com a perícia, os fatos contribuíram para a doença e para a incapacidade parcial do professor para o trabalho. Professor […]

DISTINÇÃO JURÍDICA
Terminal alfandegado não pode reter contêiner, decide a Vara de Direito Marítimo de Santos

A Vara Especializada em Direito Marítimo da Comarca de Santos (SP) decidiu que o terminal alfandegado da Eudmarco S/A tem de devolver à Wamc Master Logistica Internacional os contêineres retidos no Porto de Santos em virtude de irregularidades relacionadas às mercadorias transportadas. A parte ré também deverá pagar multa de R$ 15 mil pelo […]

TRABALHO NÃO É MERCADORIA
Empresas de seleção de mão de obra não podem cobrar taxas de candidatos a emprego, decide TRT-RS

É ilícita a cobrança de valores de trabalhadores para a sua colocação em vagas de emprego, conforme compromissos constitucionais e internacionais que vinculam o Brasil. A tese levou a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) a confirmar que empresas de recursos humanos não podem cobrar valores […]