DANO MORAL
Empresa é condenada por obrigar trabalhador a assinar registro de intervalo intrajornada sem usufruir do descanso
Uma empresa de vigilância foi responsabilizada por obrigar um empregado a assinar o registro de intervalo sem a devida fruição do período de descanso. O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais), que considerou nula a justa causa aplicada ao trabalhador. Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG acompanharam […]





