AUXILIAR DA JUSTIÇA
Remuneração de depositário particular não precisa seguir tabela da corte estadual
O depositário particular tem direito à remuneração pelas suas atividades. Nos termos do artigo 160 do Código de Processo Civil (CPC), essa retribuição é fixada pelo magistrado com base em critérios como a situação dos bens e as dificuldades para a execução do trabalho, não havendo obrigatoriedade de seguir os limites da tabela de custas da Justiça estadual […]