LEI 9.029/95
TRT-RS condena empresa de cobrança por dispensa discriminatória de trabalhadora que ajuizou ação trabalhista
O ajuizamento de ação trabalhista é direito constitucionalmente garantido, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição. Assim, configura despedida discriminatória aquela que tem por objeto punir o trabalhador por apenas lançar mão de exercício regular de um direito. Por isso, uma negociadora, dispensada após ingressar com ação trabalhista […]








