DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO
‘‘Decisão surpresa’’ que adotou fundamento não debatido no processo é anulada pelo TST
O julgador não pode adotar fundamentos inéditos ou não debatidos no processo sem dar às partes a oportunidade de se manifestar, conforme previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil (CPC) e na Instrução Normativa 39/2016 Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foi o que decidiu, à unanimidade, a Sétima Turma do TST, […]







