CLÁUSULAS CONTRADITÓRIAS
Em processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que, nas demandas sobre indenização securitária, deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura. A BSM Engenharia S. A. (em recuperação judicial) ajuizou ação contra a Fator Seguradora S. A. após […]







