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TST decide que trabalho de professora em plataforma digital deve ser pago como hora extra
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus (IASCJ), de Bauru (SP), e reconheceu o seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino à distância. Para o SDI-1, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora.







