REGIME PRÓPRIO
Regra de transição que garante aposentadoria integral não se aplica a servidor celetista de fundação pública
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regra de transição prevista no artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, que garante aposentadoria integral a servidores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998, não se aplica à prestação de serviço em fundação pública sob o regime celetista e por meio de contrato […]







